
Você decidiu sair da informalidade e abrir seu CNPJ. Provavelmente alguém já te falou que o caminho mais simples é virar MEI — e está certo. Só que existe uma diferença grande entre abrir o MEI e manter o MEI funcionando do jeito certo.
A maior parte dos problemas que vemos no escritório (multas, débitos retroativos, gente perdendo o enquadramento sem saber) começa antes de abrir o CNPJ, no momento em que o empreendedor não entende o que está assinando. Esse artigo é pra resolver isso.
A ideia aqui não é te assustar com burocracia. É te mostrar, em português claro, o que importa de verdade na contabilidade de um MEI: quanto você pode faturar, quanto vai pagar, o que precisa entregar pra Receita e em que momento o MEI deixa de ser bom pra você.
O que é o MEI, na prática
MEI é a sigla pra Microempreendedor Individual. É um tipo de empresa criado em 2008 pra tirar da informalidade quem trabalha por conta própria — manicure, eletricista, motoboy, pequeno comerciante, prestador de serviço.
A grande sacada do MEI são três coisas:
- Você abre online, em poucos minutos, sem custo nenhum.
- Paga um valor fixo de imposto por mês, independente do quanto faturar.
- Tem direito a aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade pelo INSS.
É o regime tributário mais simples que existe no Brasil. E justamente por ser simples, muita gente abre achando que não precisa olhar pra ele depois — e aí mora o problema.
Quem pode (e quem não pode) ser MEI
Antes de qualquer coisa, vale checar se a sua atividade está na lista. O MEI tem regras claras de quem pode entrar:
- Faturamento de até R$ 81.000 por ano (a regra continua a mesma em 2026).
- Sua atividade precisa estar entre as mais de 900 ocupações permitidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
- Você só pode ter um funcionário registrado, recebendo salário mínimo ou o piso da categoria.
- Não pode ter sócio.
- Não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.
Aqui vem um detalhe que pega muita gente: profissões intelectuais regulamentadas não podem ser MEI. Advogado, médico, engenheiro, arquiteto, dentista, contador, psicólogo — nenhum desses pode abrir MEI. Pra esses casos, o caminho é Microempresa (ME) ou outro regime.
Se você não tem certeza se sua atividade é permitida, vale a pena confirmar antes de abrir. Já vimos casos de gente que abriu o MEI numa atividade errada e teve que cancelar tudo depois.
Quanto você vai pagar de imposto sendo MEI
Essa é a parte que mais agrada. O MEI paga uma guia única todo mês, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Em 2026, os valores são:
- Comércio ou Indústria: R$ 82,05 por mês
- Serviços: R$ 86,05 por mês
- Comércio + Serviços: R$ 87,05 por mês
Esses valores são corrigidos todo ano com o salário mínimo. O DAS sempre vence no dia 20 e pode ser pago por boleto, Pix ou débito automático. Dentro dessa guia já estão incluídos o INSS (que garante seus benefícios previdenciários), o ICMS pra quem trabalha com produto e o ISS pra quem presta serviço.
Comparado a qualquer outro regime, é praticamente nada. Por isso vale tanto a pena formalizar.
O limite de faturamento e por que ele é o ponto mais importante
Repete comigo: R$ 81 mil por ano. Esse é o número que você precisa ter na cabeça desde o primeiro dia.
Esse limite vale pra receita bruta — ou seja, tudo que entra. Não importa se você teve gastos com material, deslocamento, ferramentas. O cálculo é sobre o total que você recebeu, em qualquer forma de pagamento (Pix, dinheiro, cartão, transferência).
Não existe um limite mensal rígido. Você pode faturar R$ 3.000 num mês e R$ 10.000 no outro, desde que a soma do ano fique dentro do teto. A média de R$ 6.750 por mês serve só como referência pra você se orientar.
E se você abriu o MEI no meio do ano? O limite é proporcional. Quem formaliza em abril, por exemplo, tem direito a faturar R$ 60.750 no ano de abertura — e não os R$ 81 mil cheios.
O que acontece se você ultrapassar o limite
Aqui é onde a maioria dos problemas mora. Existem dois cenários:
Cenário 1 — você passou do limite em até 20% (até R$ 97.200): Você continua MEI até dezembro do ano em curso. Em janeiro do ano seguinte, paga uma DAS complementar sobre o valor que excedeu e migra pra Microempresa.
Cenário 2 — você passou do limite em mais de 20% (acima de R$ 97.200): O desenquadramento é retroativo. Na prática, é como se você tivesse sido ME desde janeiro daquele ano. Vai precisar recalcular todos os impostos como Microempresa, pagar a diferença, mais multa de até 20% e juros pela taxa Selic.
A diferença entre os dois cenários é enorme. E quase sempre a pessoa só percebe que ultrapassou quando o ano já acabou e não dá mais pra corrigir. É por isso que controle financeiro mensal não é luxo — é o que protege seu CNPJ.
O que o MEI precisa entregar todo ano
A burocracia do MEI é baixa, mas não é zero. Existem três obrigações que você precisa conhecer:
1. Pagar o DAS todo mês. Simples assim. Atrasou, paga juros e multa. Acumulou muitos meses, perde os benefícios previdenciários e pode até cair na malha da Receita.
2. Preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas. É um papel simples (tem modelo gratuito no Gov.br) onde você anota quanto faturou no mês. Não precisa enviar pra ninguém, mas tem que guardar por 5 anos junto com as notas fiscais. Esse relatório é a base pra fazer a declaração anual.
3. Entregar a DASN-SIMEI todo ano. É a declaração anual do MEI, e o prazo vai de 1º de janeiro a 31 de maio. Você informa o quanto faturou no ano anterior e pronto. Quem perde o prazo paga multa de no mínimo R$ 50.
Se entregar a DASN-SIMEI parece simples — e é — esquecer dela é mais comum do que você imagina. Maio passa rápido. Coloca no calendário.
Nota fiscal: quando é obrigatória
Em 2026, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar serviço pra pessoa jurídica (outras empresas). Pra pessoa física, só é obrigatório quando o cliente pedir.
A emissão acontece pelo Portal Nacional da NFS-e, que é gratuito e online. Vale lembrar que a partir de 2027, com a Reforma Tributária entrando em vigor, a nota fiscal vai ser obrigatória em toda venda, inclusive pra pessoa física. Quem se acostumar agora a emitir sempre, vai chegar mais tranquilo lá na frente.
Os erros mais comuns que vemos no dia a dia
Depois de anos atendendo MEI, dá pra dizer que os tropeços se repetem. Os principais são:
- Misturar conta pessoal com conta da empresa. Sem separar, você não consegue nem saber quanto faturou. Abre uma conta PJ (várias são gratuitas) e usa só pra movimentação do CNPJ.
- Não guardar nota fiscal de compras. Se um dia a Receita pedir comprovação, você vai precisar.
- Achar que faturamento é o que sobra. Faturamento é tudo que entra, antes de descontar custo nenhum. Esse é o erro número um que leva ao desenquadramento.
- Deixar pra resolver tudo no fim do ano. A DASN-SIMEI é simples se você preencheu o relatório mês a mês. É um pesadelo se você está tentando lembrar quanto faturou em março.
- Não acompanhar o teto. Ninguém te liga avisando que você está chegando perto dos R$ 81 mil. A responsabilidade de monitorar é sua.
Quando vale a pena migrar pra Microempresa
Se você está consistentemente faturando perto do teto, ou já passou dele, é hora de pensar em ME. A Microempresa permite faturar até R$ 360 mil por ano e abre uma porta importante: você pode emitir nota com mais facilidade pra empresas grandes, ter sócios, contratar mais gente.
A carga tributária aumenta, mas se o seu negócio cresceu, ela passa a fazer sentido. O segredo é não fazer a migração no susto — e sim planejada, com um contador olhando os números antes da virada de ano.
Esse, aliás, é o momento em que ter contabilidade deixa de ser opcional e vira essencial. O MEI você consegue tocar sozinho. A ME, não.
O que fazer antes de abrir seu MEI
Pra fechar, um checklist rápido:
- Confirme se sua atividade está na lista de ocupações permitidas
- Calcule se seu faturamento previsto cabe nos R$ 81 mil anuais
- Defina se vai trabalhar com produto, serviço ou os dois (isso muda o valor do DAS)
- Abra uma conta PJ pra separar a movimentação
- Crie o hábito de anotar faturamento todo mês desde o primeiro dia
- Coloque no calendário: dia 20 (DAS) e maio (DASN-SIMEI)
Abrir o MEI é o passo mais fácil. Manter ele saudável é o que separa quem cresce de quem volta pra informalidade três anos depois.
Precisa de ajuda pra abrir ou regularizar seu MEI?
Na Raupp Contabilidade, atendemos microempreendedores e empresários que querem fazer as coisas direito desde o começo — sem multa, sem desenquadramento de surpresa e sem dor de cabeça com o Fisco.
Se você está prestes a abrir seu CNPJ, ou já é MEI e quer entender se está tudo em ordem, fale com a gente no WhatsApp. A primeira conversa é sem compromisso e vai te dar clareza sobre o melhor caminho pra sua situação.
FAQ — Perguntas frequentes sobre MEI
1. Qual o limite de faturamento do MEI em 2026? R$ 81.000 por ano. Esse valor está em vigor desde 2018 e foi mantido pra 2026. Existem projetos no Congresso pra elevar o teto, mas nenhum foi aprovado até agora.
2. Quanto custa abrir um MEI? A abertura é gratuita e feita online, pelo Portal do Empreendedor.
3. Quanto o MEI paga de imposto por mês? Em 2026, entre R$ 82,05 e R$ 87,05, dependendo da atividade. O valor é fixo, vence todo dia 20 e está incluído na guia DAS.
4. O que acontece se eu não pagar o DAS? Você acumula juros, multa e perde os direitos previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria). Em casos de longa inadimplência, o CNPJ pode ser cancelado.
5. Posso ser MEI e CLT ao mesmo tempo? Sim. Não existe impedimento legal. O cuidado é ficar de olho na carga horária e em cláusulas de exclusividade do contrato CLT.
6. Preciso de contador pra ser MEI? Por lei, não. Mas ter alguém que acompanhe seu faturamento, prazos e migração futura evita problemas que custam muito mais do que uma consultoria mensal.
7. O que é DASN-SIMEI? É a declaração anual obrigatória do MEI. Você informa quanto faturou no ano anterior. Prazo: até 31 de maio.
8. MEI emite nota fiscal pra pessoa física? Só quando o cliente solicita. Pra pessoa jurídica, é sempre obrigatória. A partir de 2027, com a Reforma Tributária, passa a ser obrigatória em toda venda.


